Criação da UFSA
Pelo Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto nº 15 /2010, de 24 de Maio foi criada a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições como órgão com competência de coordenação e supervisão de toda a actividade relacionada com a contratação pública, gestão do sistema nacional centralizado de dados e informação e dos programas de capacitação em matéria de contratação.
Pelo Diploma Ministerial nº 141/2006, de 05 de Setembro, a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições, abreviadamente designada por UFSA, foi estabelecida na Direcção Nacional do Património do Estado.

